Sucedemos de forma não planejada nem desejada o Ilustre líder Dr. Flávio Adura na presidência da ABRAMET com o objetivo de manter a tradição de luta da Associação contra as graves conseqüências que os acidentes de transporte impõem à sociedade.
No processo coletivo de reflexão sobre as causas dos altos índices de morbimortalidade causados pelos acidentes de transporte, o conhecimento científico é insumo estratégico na busca de novos modelos de intervenção, que possam reverter o grave quadro que se apresenta.
Os acidentes de transporte são considerados uma epidemia mundial, mas suas causas devem ser combatidas no nível local, partilhando as responsabilidades com todos os segmentos da sociedade e com os indivíduos, assim dessa forma, acreditamos que deixaremos de enviar para o ostracismo leis que são bem concebidas e de notória eficácia. Sabemos que a ocorrência e as causas dos acidentes não são uniformes, dessa forma as ações de segurança viária em suas vertentes médica, legal e educacional deveriam ser determinadas pelo estudo detalhado das causas dos acidentes de cada local. Algumas intervenções porem tem caráter universal e mesmo nestas não temos atingido os objetivos.
A existência do homem na face da Terra data de milhares de anos enquanto a relação homem-automóvel tem apenas um século. As funções fisiológicas do homem não estão adaptadas à locomoção em grandes velocidades apesar do deslumbramento produzido por este fato, daí a necessidade de controle externo desta relação.
Das intervenções que fazemos sobre a tríade clássica: homem, máquina e meio, a que tem se mostrado menos eficaz é a referente ao homem, porque temos abdicado do conhecimento do modelo neurofisiológico.
A regulação e gestão do trânsito produzem estímulos para estabelecimento ou modificação de comportamento em tempo totalmente fora de sincronia da ação que o originou, provocando resposta fisiológica também assíncrona daquela ação,e esse fato impede a obtenção de uma resposta adequada.
Acreditamos que os sistemas de fiscalização, penalização e execução devem ser presentes, ágeis e que a notificação de infração deva sempre que possível ser instantânea, podemos notificar com grande agilidade usando tecnologia de leitura automática de placas.
É importante associar temporalmente a demonstração de que foi detectada a conduta inadequada e uma punição foi imposta. Certamente o desconforto fisiológico sentido pelo conhecimento pronto desta situação ajuda a reprimir o comportamento infrator e a fixar a percepção da inadequação do mesmo. A execução das penas também não pode ser protelada por meses ou mesmo anos, os prazos devem ser de fato cumpridos inclusive utilizando cobrança litigiosa.
É necessário deixar claro quais comportamentos não serão admitidos e esperar que maior freqüência de bons exemplos, exerça efeito multiplicador. Nossos motoristas, geralmente respondem bem quando viajam para o hemisfério norte ou mesmo por aqui quando são de fato cobrados, usualmente vemos que todos passam de forma ordeira pelo comando policial e que a grande maioria passa em velocidade adequada pelo radar devidamente identificado. Mas se realmente desejamos que as normas de circulação sejam obedecidas por todos e adequar o sistema de controle externo aos aspectos individuais e naturais de controle interno carecemos também de outras modificações.
Apenas para ilustrar usaremos dois dos principais vilões do trânsito excesso de velocidade e associação de álcool e direção. O uso do radar de velocidade com objetivo de reduzir acidentes no ponto onde está instalado devidamente identificado é um grande equívoco, pois, o radar é um instrumento para fiscalização de velocidade e o respeito aos limite de velocidade é que vai reduzir os acidentes e suas consequências, é este acatamento ao limite de velocidade e a consequente redução de acidentes deve ocorrer em toda extensão da via pública destinada ao trânsito de veículos. Até para o simples estabelecimento de um condicionamento sabemos o modelo de resposta aleatória é o mais eficaz, como demonstrou Pavlov há algumas décadas. A via deve ser profusamente sinalizada, mas o radar deve poder estar em qualquer ponto apto a surpreender qualquer excesso de velocidade. Na questão do álcool vemos apenas uma questão de conflito entre o direito individual e o direito coletivo onde este deve prevalecer, pois ninguém tem o direito de colocar a integridade física ou mesmo a vida alheia em risco. Garantir ao individuo o direito de não produzir prova contra si mesmo é garantir ao criminoso o direito de perseverar impunemente no crime.
“Continuar a busca da redução do número de mortos, feridos e incapacitados pelos acidentes de trânsito no Brasil pelo aperfeiçoamento da política de trânsito para que esta de fato viabilize a educação", sempre será o nosso objetivo.